STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ofensa à Súmula. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência (por analogia) da Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento dos arts. 467, 485 e 495 do CPC e 6º da LINDB. Aplicação da Súmula 211/STJ. Reexame de matéria fático-probatória. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973.
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