STJ. Tributário. Infração fiscal. ICMS. Alegação de violação do CPC, art. 535, de 1973 quanto à análise da aplicação do CPC, art. 21, de 1973 inexistente. Acórdão que decidiu a controvérsia de acordo com as provas dos autos. Reconhecimento da sucumbência recíproca. Pretensão de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Pretensão de reexame de interpretação de convênios de ICMS. Não conhecimento do recurso especial. Não configuração de Lei. Alegação de divergência jurisprudencial. Deficiência da fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
«I - Quanto à alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 pelo Tribunal a quo, observo não se apresentar a alegada omissão pronunciada pelo recorrente. No acórdão que julgou a apelação, bem assim nos embargos de declaração o julgador apreciou todas as questões atinentes à demanda, tendo explicitado, in verbis: » De outro lado, o v. acórdão foi suficientemente claro ao afirmar que as diferenças apuradas em razão do erro no controle do estoque, por presunção legal, foram consideradas como operações internas tributáveis. Consequentemente, sobre estas diferenças, o imposto devido deve ser calculado mediante aplicação da maior aliquota vigente no periodo a que se referir o levantamento, nos termos do artigo 509, § 4% do RICMS, aplicável à espécie».
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