STJ. Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Autos de agravo de instrumento na origem, em exceção de pré-executividade. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação dos exequentes.
«1 - Consoante jurisprudência iterativa desta Corte Superior, o documento particular sem a assinatura de duas testemunhas não preenche os requisitos do CPC, art. 585, II, de 1973, desautorizando, portanto, a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito.
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