STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Transporte público coletivo. Agravo interno da empresa permissionária. Permissão não precedida de licitação. Prorrogação do contrato na vigência da CF/88. Nulidade declarada pela sentença e mantida pelo acórdão recorrido. A indenização dos investimentos realizados pela contratada acrescida pela corte local não se mostra cabível. Decisão ainda que deu parcial provimento ao recurso especial da ora agravante para excluir a verba honorária. Agravo regimental da empresa permissionária. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Arts. 480, 481 e 482 do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Arts. 130, 330 do CPC. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Interpretação em harmonia com a jurisprudência desta corte. Agravo interno do mpf. Ausência de impugnação do fundamento utilizado na decisão para afastar a condenação da verba honorária. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo interno da empresa permissionária a que se nega provimento e recurso interno do mpf não conhecido.
«1 - A Empresa Permissionária, em sua peça recursal, não trouxe elementos jurídicos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, em relação à ausência de violação do CPC, art. 535, II, de 1973, ao não cumprimento do requisito do prequestionamento dos arts. 480 a 482 do CPC, de 1973, à não ofensa à Súmula Vinculante 10/STF, precedentes: AgInt no REsp. 1.484.380/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 28/09/2016 e AgRg no REsp. 1.470.351/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 29/6/2016), e à incidência da Súmula 7/STJ ao alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento fundado da produção de determinada prova, conforme os julgados deste STJ: AgInt no AREsp. 878.916/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 14/10/2016 e AgRg no AREsp. 167.058/SE, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 2/6/2016.
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