TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento a Súmula 422/TST, I. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso de revista atendeu aos requisitos previstos no CLT, art. 896, a insistir na existência de transcendência da causa e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito