Carregando…

DOC. 180.6320.7509.1243

TJSP. PROCESSO -

Decisão que indeferiu o pedido de expedição do ofício ao INSS para fins de obtenção de informações sobre bens passíveis de penhora - Admissível ao MM Juízo da causa tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (CPC/2015, art. 139, IV) - Adotada a orientação de que é admissível a expedição de ofício para o INSS, objetivando a obtenção de informações acerca de valores recebidos pelo devedor, a título de salário ou aposentadoria, pois se passa a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ acerca da possibilidade de penhora de verba salarial percebida pela parte devedora: (a) para pagamento de prestações alimentícias, dentre as quais se incluem aquelas oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, excluídos os honorários advocatícios, ou quando a importância percebida pelo devedor exceder a 50 salários-mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, §2º) e (b) quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, observado o limite máximo de 30% - Reforma da r. decisão agravada, apenas e tão somente para deferir a expedição de ofício para o INSS, objetivando a obtenção de informações acerca de valores recebidos pelo devedor, a título de salário ou aposentadoria, pois se admite a penhora de verba salarial percebida pela parte devedora, em percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, revogando-se a determinação de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, CPC.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito