STJ. Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Observância.
«1 - O acórdão recorrido decidiu a causa valendo-se do genérico fundamento de que é nula a intimação por edital, sem se ater aos efeitos ex nunc da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da medida cautelar na ADI 4.264, que manteve a validade das notificações por edital ocorridas entre o início da vigência da Lei 11.484/2007 e a suspensão de sua eficácia em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Retorno dos autos à origem para que prossiga no julgamento da causa, em razão das circunstâncias do caso.
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