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DOC. 180.8495.8004.4500

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Crime contra o sistema financeiro. Violação do CPP, art. 41. Não verificação. Denúncia hígida. Superveniência de condenação. Ampla defesa assegurada. 2. Ofensa ao CPP, art. 79. Não ocorrência. Desmembramento determinado pelo STF. 3. Negativa de vigência aos Lei 7.492/1986, art. 4º e Lei 7.492/1986, art. 6º. Não verificação. Tipificação adequada. Pleito que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido.

«1 - Não há se falar em violação do CPP, art. 41, uma vez que «a denúncia expõe cumpridamente os fatos delitivos e as razões de imputação a cada acusado. As discordâncias, quanto às razões de imputação, são questões de mérito e não pertinente a requisitos formais da denúncia. Assim, afasta-se a referida preliminar porque a denúncia foi apta à acusação e permitiu a ampla defesa». Registre-se, outrossim, que «a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal» (AgRg no AREsp 537.770/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/08/2015).

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