STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de legítima defesa. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Risco concreto de fuga. Recorrente que permaneceu foragido por 13 anos. Garantia de aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
«1 - A alegação de que o recorrente agiu em legítima defesa não foi analisada pelo Tribunal de Origem. Assim, inadmissível qualquer exame da matéria por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. Ademais, demonstrados os pressupostos da materialidade e indícios de autoria, é inadmissível o enfrentamento, na via estreita do habeas corpus, da alegação de excludente de ilicitude, que demanda incursão probatória, inadmissível na via eleita, devendo tal análise ser realizada pelo Juízo competente para o julgamento da causa.
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