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DOC. 180.8580.5601.4861

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TOI. ILEGALIDADE DA COBRANÇA A TÍTULO DE DIFERENÇA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. CDC, art. 14, § 3º. NULIDADE DO TOI. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA RÉ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% MAJORADOS PARA 15% EM SEDE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO. 1.

Ação declaratória de inexistência de débito e obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais em razão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e de cobrança a título de recuperação de energia. 2. O CDC, art. 22 impõe aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Se a ré produz unilateralmente um documento sem permitir que o consumidor possa de alguma forma contestá-lo, vislumbra-se a falha na prestação do serviço que lhe é concedido, pois essa atitude não permite que a cobrança, com base no dito termo de irregularidade, possa ser considerada regular, em face da violação ao princípio da transparência previsto no CDC, conforme inteligência da Súmula 256 deste Tribunal. 4. A concessionária de serviço público não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 14, § 3º. 5. O suposto débito da consumidora foi calculado de forma a imputá-la conduta fraudulenta, consubstanciada em suposta ligação direta na rede de distribuição, não comprovada em momento algum pela concessionária, restando configurada a abusividade da cobrança, a justificar a declaração de inexistência do TOI e das cobranças baseadas nele. 6. Ilegítimo o débito imputado à autora que ocasionou a cobrança indevida e a possibilidade de interrupção do serviço de energia elétrica, além da perda do tempo útil, desvio produtivo do consumidor, somado ao grave estado de saúde do marido da autora que necessita utilizar diversos equipamentos, conforme laudo médico, caracterizado, assim, o dano moral. 7. Dano moral razoavelmente arbitrado e em observância à proporcionalidade, consideradas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, a afastar a pretendida exclusão ou redução, em consonância à Súmula deste 343 Tribunal. 8. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 15% sobre o total da condenação. 9. Uma vez que a ré sucumbiu na integralidade dos pedidos, descabe a sucumbência parcial imposta à autora na sentença, devendo a concessionária ré arcar com a totalidade dos ônus sucumbenciais. 10. Honorários impostos à ré fixados no percentual de10% sobre o total da condenação em atenção à razoabilidade, majorados para 15% em sede recursal. 11. Desprovimento do recurso interposto pela ré, provimento parcial do recurso adesivo interposto pela autora.

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