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DOC. 180.8752.3002.0200

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público civil. Índice de 28,86%. Possibilidade de compensação com valores pagos administrativamente após o trânsito em julgado da decisão. Não foi determinada nesta corte, no julgamento do Resp 1.281.977/SC o termo final para o pagamento das diferenças. Tão somente a partir de quando seria possível admitir-se a compensação com valores já adimplidos. Violação à coisa julgada que não se verifica. Agravo interno do ifsc a que se nega provimento.

«1 - A decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do REsp. 1.281.977/SC, de minha relatoria, em nenhum momento fixou o termo final para o pagamento das diferenças, ao contrário, limitou-se a reconhecer a possibilidade de compensação com valores pagos em momentos posteriores ao trânsito em julgado da decisão de conhecimento, como formulado pelo Instituto, asseverando, assim, que no caso dos autos, a sentença transitou em julgado em 23/6/1997, antes da edição da Medida Provisória 1.704/1998, de 30/7/1998 e antes da publicação da Portaria/MARE 2.179/1998, de modo que a compensação não poderia ter sido alegada pela Autarquia recorrida no processo de conhecimento. Precedentes: AgRg no REsp. 1.499.290/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20/2/2015; AgRg no REsp. 1.471.520/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2014.

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