STJ. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Correção de questão. Controle de legalidade. Tema 485/STF. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STF.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido no julgamento do tema 485 da sistemática da repercussão geral, concluiu que não cabe ao «Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas», salvo excepcional juízo de compatibilidade do conteúdo das questões com o previsto no edital do certame.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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