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DOC. 180.8961.8000.4900

STJ. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva. Art. 110, § 1º redação anterior à Lei 12.234/2010. Marco inicial anterior à denúncia ou queixa. Possibilidade. Caso concreto. Período entre a data do fato e a do recebimento da denúncia. Não transcorrido o prazo prescricional aplicável ao caso.

«1 - O reconhecimento da prescrição entre a data do fato e o recebimento da denúncia, baseando-se na pena em concreto, somente é possível quanto a fatos ocorridos antes de 5/5/2010, pois a nova redação dada pela Lei 12.234 ao § 1º do CP, art. 110 veda expressamente o reconhecimento da prescrição tendo por marco inicial «data anterior à da denúncia ou queixa».

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