STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Adicionais de transferência e de insalubridade. Repercussão geral. Sobrestamento. Desnecessidade.
«1 - A existência de repercussão geral reconhecida pelo STF, no RE 593.068 RG/SC (DJe 22/05/2009) e no RE 565.160 RG/SC (DJe 01/02/2008), não implica sobrestamento de todos os processos que versem sobre a questão, pois aconteceu na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, não tendo o relator no STF determinado a suspensão de todos as demandas pendentes no território nacional, como previsto no CPC/2015, art. 1.035, § 5º.
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