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DOC. 180.9035.3000.0300

STJ. Processo penal. Questão de ordem. Pedido de reconsideração. Competência. Crimes em tese cometidos contra o sistema financeiro nacional. Competência da Justiça Federal. Art. 109, I, da carta maior.

«1 - O CF/88, Art. 109 - Constituição Federal expressa que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho .

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