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DOC. 180.9035.3004.6200

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Readequação da renda mensal inicial do benefício originário. Reflexos no benefício derivado. Termo inicial do pagamento das diferenças devidas. Ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 112. Preceito legal que não é capaz de infirmar a fundamentação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

«1 - O artigo 112 da Lei de Benefícios não possui o comando suficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a autora, como pensionista, pode postular a readequação do valor do benefício originário, uma vez que serve como base de cálculo para o benefício derivado pensão por morte, contudo, as diferenças só serão devidas a partir da concessão da pensão por morte. 2. A fundamentação se mostra deficiente, ensejando a aplicação da Súmula 284/STF, in verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

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