TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA -COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DA CAUSA: INFERIOR A SESSENTA (60) SALÁRIOS MÍNIMOS.
Considerando que a ação envolve matéria e partes não excluídas da regra da Lei 12.153/2009, art. 2º e que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, competente para o exame e julgamento do recurso será a Turma Recursal do sistema dos Juizados Especiais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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