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DOC. 181.0267.1276.1781

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - - TAXA DE LICENCIAMENTO QUITADA - APREENSÃO DE VEÍCULO- ILEGALIDADE - LIBERAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Nos termos do CTB, art. 230, V, a condução de veículo não registrado ou licenciado constitui infração de trânsito gravíssima, sujeita às penalidades de multa e apreensão do veículo, além de medida de remoção para pátio licenciado do DETRAN, ficando a sua liberação condicionada à regularização e ao pagamento de eventuais multas, taxas, despesas e diárias, na forma do art. 271, parágrafo único, do CTB.

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