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DOC. 181.0960.8347.8855

TJRJ. Agravo de instrumento. Direito civil. Ação indenizatória em razão de acidente que vitimou fatalmente o genitor dos autores. Cumprimento de sentença. Autorização de levantamento de quantia depositada em favor do terceiro autor, menor púbere. Parcial provimento. I. CASO EM EXAME 1. Indenização decorrente do óbito do genitor dos autores. Valor destinado ao autor menor que se encontra depositado judicialmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste se é possível autorizar que o menor, assistido por sua genitora, levante a quantia total depositada em seu favor antes de alcançar a maioridade, que se dará em 18.07.2025. Decisão judicial que autorizou o levantamento trimestral para fazer frente às despesas do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Necessidade do levantamento integral do valor depositado que não restou demonstrada. 4. Levantamento trimestral, contudo, que não se mostra razoável. Medida que assorbebaria a máquina judiciária e se mostraria penosa para o agravante. 5. Planilha que aponta gastos mensais de R$ 2.732,56. Recorrente que atingirá a maioridade em 9 meses. Levantamento da quantia necessária para fazer frente às despesas até a maioridade que se mostra razoável. 6. Autorização para levantamento da quantia de R$ 25.000,00. IV. DISPOSITIVO 7. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. _______________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 27. ECA, art. 4º.

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