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DOC. 181.1040.0175.7736

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA COM FUNDAMENTO EM LEI ESTADUAL.

Na hipótese, foi mantida a condenação subsidiária do Estado de Santa Catarina, com base na Lei Estadual 18.490/2022. O ora agravante, todavia, não apresenta canal de conhecimento adequando para processamento de seu recurso de revista e, consequentemente, para provimento do agravo de instrumento. Com efeito, há de se afastar a alegação de violação dos arts. 5º, II e 37, caput, da CF/88, uma vez que a análise das matérias suscitadas no recurso não se exaure na CF/88, demandando que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional própria, motivo pelo qual ainda que se considere a possibilidade de ter havido violação do texto constitucional, esta seria meramente indireta e reflexa, o que não justifica o manejo do presente recurso, nos termos da Súmula 636/STF. Ademais, não há falar em violação dos Lei 8.666/1993, art. 71 e Lei 8.666/1993, art. 116 ou em contrariedade à OJ 185 da SBDI-1 do TST, porquanto a condenação subsidiária do ente público foi mantida com base no disposto em lei estadual. Outrossim, nos termos do CLT, art. 896, não é possível a interposição de recurso de revista com alegação de violação a dispositivos de lei estadual. Também, os arestos apresentados para demonstrar divergência jurisprudencial, por serem oriundos de Turmas do TST, órgão não elencado no art. 896, «a», da CLT, não viabilizam o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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