TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINARES DEFENSIVAS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. NÃO REALIZAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DO PROCESSO.
1. A denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41 não pode ser considerada inepta. 2. Verificada a hipótese do CPP, art. 302, IV, não se verifica ausência de flagrante. Ademais, vícios porventura existentes no inquérito não contaminam a ação penal, tornado inviável o acolhimento da nulidade. 3. Somente se poderia cogitar quebra da cadeia de custódia se tivessem sido coletados vestígios no local do crime, o que não ocorreu. Inteligência do CPP, art. 158-A 4. Havendo fortíssimos indícios de comprometimento da higidez mental do réu, impõe-se a realização do incidente de insanidade, ainda que de ofício, por iniciativa do Juízo, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa. Inteligência dos CPP, art. 149 e CPP art. 402. Precedentes.
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