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DOC. 181.1451.2001.2200

STJ. Seguridade social. Processual civil. Direito administrativo. Mandado de segurança. Servidores públicos estaduais. Licença-prêmio não gozada e nem utilizada como tempo para aposentadoria. Conversão em pecúnia. Marco inicial da prescrição para a sua postulação. Data do registro do jubilamento no Tribunal de Contas. Prescrição quinquenal. Não ocorrência no caso concreto.

«1 - A Primeira Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo, entendeu que «... a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público» (REsp 1.254.456/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 02/05/2012).

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