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DOC. 181.1451.2002.0100

STJ. Administrativo. Fato gerador ocorrido em 1998 referente a preço público. Lançamento em 2009. Sistemática introduzida pela Lei 9.821/1999. Irretroatividade. Agravo regimental do dnpm desprovido.

«1 - O Lei 9.636/1998, art. 47 instituiu a prescrição quinquenal para a cobrança de receitas patrimoniais. A Lei 9.821/1999, que passou a vigorar a partir do dia 24 de agosto de 1999, estabeleceu em cinco anos o prazo decadencial para a constituição do crédito, mediante lançamento, mantendo-se o prazo prescricional quinquenal para a sua exigência. Com o advento da Lei 10.852/2004, publicada em 30 de março de 2004, houve nova alteração do Lei 9.636/1998, art. 47, para estender o prazo decadencial de cinco para dez anos, mantido o lapso prescricional de cinco anos, a ser contado do lançamento.

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