STJ. Tributário. Recurso especial. Deficiência na alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Imposto de renda. Rendimentos pagos acumuladamente. Previdência complementar. Lei 7.713/1988, art. 12-A. Inaplicabilidade. Fundamento constitucional apresentado de forma reflexa. Inexistência do óbice da Súmula 126/STJ.
«1 - Quanto à alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, verifica-se que a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão combatido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF.
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