TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - DEBILIDADE PERMANENTE - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
A avaliação dos danos morais é uma das tarefas mais difíceis impostas ao magistrado, pois cumpre-lhe atentar, em cada caso, para as condições da vítima e do ofensor, o grau de dolo ou culpa presente na espécie, bem como para a extensão dos prejuízos morais sofridos pelo ofendido, tendo em conta a finalidade da condenação, que é pedagógica, de forma a desestimular o causador do dano de praticar futuramente atos semelhantes e propiciar ao ofendido os meios para minorar seu sofrimento, evitando, sempre, que o ressarcimento se transforme numa fonte de enriquecimento injustificado ou que seja inexpressivo ao ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados em consonância com a complexidade da causa, o zelo profissional, o tempo exigido e o local da prestação dos serviços, de modo a remunerar dignamente o exercício da advocacia (CPC/2015, art. 85, § 2º). Desse modo, se os honorários foram fixados nos termos do CPC, art. 85, não comportam majoração.
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