TJSP. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Apelo da corré. Corpo estranho em gênero alimentício (fungo em mortadela). As fotografias carreadas aos autos conferem verossimilhança à tese inicial, não infirmada pela apelante, que deixou de demonstrar origem diversa da contaminação, cuja existência é presumida, ausente requerimento de prova pericial, única pertinente ao caso, o que afasta a arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa. Ainda que não fosse caso de inversão do ônus probatório, nos termos da legislação consumerista, deixou a apelante de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da apelada (CPC/2015, art. 373, II), desqualificando o nexo de causalidade entre o vício do produto e o dano moral dele decorrente. A fixação do quantum indenizatório deve obedecer a critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se o enriquecimento sem causa, bem assim a critérios educativos e sancionatórios, desestimulando novas práticas lesivas. Considerando a extensão do dano e levando em conta as peculiaridades do caso concreto, bem como a orientação jurisprudencial vigente, emerge suficiente a fixação do valor de R$ 4.000,00 a título de danos morais, montante capaz de compensar os contratempos experimentados pela apelada, ausente enriquecimento ilícito. Precedente. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, a cargo da apelante, totalizando 12% da condenação atualizada (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação desprovida
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