TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, em relação à rescisão indireta, à multa do CLT, art. 477, aos honorários advocatícios sucumbenciais e ao regime de desoneração da folha de pagamento, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 7º, da CLT e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 6.310,36, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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