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DOC. 181.5511.4003.1200

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Quinze anos. Inaplicabilidade do prazo decenal previsto no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil para a administração pública. Benefício exclusivo do particular para fins de usucapião.

«1 - A Primeira Turma deste Superior Tribunal, quando do julgamento do REsp 1.300.702/SC (Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 13/10/2016), por sua maioria, firmou a compreensão de que a pretensão indenizatória veiculada na desapropriação indireta prescreve em 15 anos, nos termos do caput do CCB/2002, art. 1.238.

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