STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Quinze anos. Inaplicabilidade do prazo decenal previsto no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil para a administração pública. Benefício exclusivo do particular para fins de usucapião.
«1 - A Primeira Turma deste Superior Tribunal, quando do julgamento do REsp 1.300.702/SC (Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 13/10/2016), por sua maioria, firmou a compreensão de que a pretensão indenizatória veiculada na desapropriação indireta prescreve em 15 anos, nos termos do caput do CCB/2002, art. 1.238.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito