STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Nulidade da cda. Reconhecimento pela Fazenda Pública. Oportunidade para emenda, antes da extinção da execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - Inexiste violação da legislação federal (Lei 6.830/1980, art. 2º e Lei 6.830/1980, art. 3º, CTN, art. 202 e CPC, art. 618, I,) quando a própria Fazenda Pública reconhece que o título executivo (Certidão da Dívida Ativa) não preencheu os requisitos legais.
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