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DOC. 181.5511.4008.7500

STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prescrição. Imposto de renda sobre complementação de proventos de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Relação de trato sucessivo. Início do lustro prescricional. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.

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