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DOC. 181.5511.4009.1600

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo. Apelação. Ação anulatória de cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno da marinha. Transferência. Sentença mantida. Apelos desprovidos.

«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: I - «a) Aos débitos anteriores à edição da Lei 9.636/1998 não havia previsão de prazo de decadência, somente prescricional, o qual se aplica na forma do Decreto-Lei 20.910/1932; b) «aos débitos gerados a partir da vigência da Lei 9.821/1999 submetem-se ao prazo decadencial e prescricional de cinco anos, contada a decadência na forma do § 1º inserido por aquela legislação; c) aos débitos identificados a partir da vigência da Lei 10.852/2004, submetem-se ao prazo decenal de decadência e qüinqüenal relativamente à prescrição»; II - «Reconhecida a decadência da cobrança de laudêmio e multa de transferência, pois, nos moldes em que afirmando na origem, 'ainda que a administração tivesse, a partir de então, dez anos para lançar, esse lançamento somente poderia abranger créditos patrimoniais em face do autor até 29/06/2010, data em que já não se enquadrava mais na hipótese de incidência das receitas.', de modo que resta reconhecida a decadência.'»

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