STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação popular. Desistência da ação promovida pelo autor. Necessidade de publicação da sentença em edital. Cumprimento das formalidades previstas no Lei 4.717/1965, art. 9º. Existência nos autos de pedido expresso de desistência. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ.
«1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu ser necessário o procedimento de publicação da sentença em edital, na forma do Lei 4.717/1965, art. 9º (Lei de Ação Popular), porquanto «houve pedido expresso de desistência da ação, com base no CPC, CPC, art. 267, VIII(fls. 98/99), sem que os editais fossem expedidos para assegurar a qualquer cidadão ou representante do Ministério Público promovam o prosseguimento da ação» (fl. 186, e/STJ).
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