STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Servidor público. Devolução ao erário de valores indevidamente recebidos por servidor de boa-fé. Desnecessidade.
«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
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