STJ. Fraude à execução. Alteração de conclusão que pressupõe reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1 - Não está caracterizada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que o Tribunal a quo examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, as questões que delimitam a controvérsia. Não se verifica, assim, nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido ou a ocorrência de negativa da prestação jurisdicional.
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