Carregando…

DOC. 181.5511.4014.4300

STJ. Processual civil e tributário. Arrolamento fiscal. Incidência sobre bens já alienados a terceiros no momento do ato. Ausência de registro nos documentos dos veículos. Irrelevância. Transmissão da propriedade consumada com a tradição e formalizada por contrato particular. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Inexistência de afronta a Lei. Procedimento administrativo que não satisfaz requisito previsto no «caput» do Lei 9.532/1997, art. 64.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre arrolamento administrativo incidente sobre bens alienados antes do procedimento fiscal, mas sem alteração nos registros documentais respectivos. As instâncias ordinárias reconheceram o direito ao cancelamento da anotação do arrolamento, em proteção à boa-fé de terceiros.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito