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DOC. 181.5511.4015.7600

STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Servidor público. Índice de 3,17%. Ação coletiva. Discussão quanto à legitimidade do sindicato para propor a execução coletiva. Execução individual. Prescrição. Não ocorrência.

«1 - No que tange à prescrição, em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de 5 anos, razão pela qual não se aplica o prazo pela metade, como prescrevem o Decreto 20.910/1932 e o Decreto 4.597/1942, nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública.

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