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DOC. 181.5511.4016.3900

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reintegração de posse. Ocupação de área pública por particulares. Construção. Benfeitorias. Indenização. Impossibilidade.

«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.

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