STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Imunidade. CTN, art. 14. Entidade beneficente. Decisão recorrida fundamentada na existência de prova suficiente do preenchimento dos requisitos para reconhecimento da imunidade. Impugnação recursal dissociada dos argumentos adotados pelo tribunal de origem. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade.
«1 - O acórdão recorrido adotou o seguinte fundamento: «Conforme bem observado na r. sentença recorrida, no Estatuto Social da apelada consta que ela tem por finalidade a prestação de assistência integral à saúde da população por meio de serviços hospitalares, ambulatoriais, atenção primária à saúde, assim como desenvolvimento de atividades de educação e assistência social. A extensa lista de atividades exercidas pela apelada culmina com a afirmação de que, na consecução de seus objetivos institucionais, se caracterizará como promoção beneficente, filantrópica e de assistência social. No mesmo Estatuto consta que a sociedade não distribui parcelas de seu patrimônio, não remunera seus dirigentes, não aplica fora do País qualquer recurso e mantém escrituração de todas as suas atividades, receitas e despesas. Está evidenciado, portanto, o direito da apelada ao reconhecimento da imunidade sobre seus imóveis. Não se sustenta a alegação da apelante no sentido de que a apelada deveria apresentar documentos, além dos que trouxe aos autos, para ver reconhecido o direito pleiteado. (...) Evidente que a Municipalidade pode verificar se a instituição beneficiária da imunidade continua, ou não, exercendo suas finalidades e preenchendo os requisitos legais. No entanto, é seu ônus fazer prova de que isso não ocorre. Digno de nota que, instada a manifestar-se a respeito de provas que pretendesse produzir, a Municipalidade ficou em silêncio.» (fls. 754-760, e/STJ).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito