STJ. Tributário. Descumprimento de obrigação acessória. Multa. Medida Provisória 2.158-34/2001, art. 57, I. Interpretação literal. Incidência a cada mês de atraso na entrega da declaração.
«1 - Preliminarmente, constato que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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