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DOC. 181.5970.3004.3500

TJSP. Seguridade social. Mandado de injunção. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SOROCABA. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se de mandado de injunção em que o impetrante requer a supressão da lacuna quanto à aposentadoria especial de guardas civis no Município de Sorocaba. 2. Mandado de Injunção Coletivo 028065189.2010.8.26.0000, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no mesmo sentido. Em julgamento por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, reconheceu-se a omissão e determinouse a aplicação do Lei 8.213/1991, art. 57, por meio de acórdão já transitado em julgado. 3. O requerimento administrativo foi indeferido por ausência de documentos, e não por ausência de norma regulamentadora. Não se verifica o requisito do CF/88, art. 5º, LXXI c/c Lei 13.300/2016, art. 2º. Recurso desprovido.

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