TJSP. Exercícios de 2003 a 2008. Execuções fiscais ajuizadas em 21/08/2007 e 26/11/2009, após a alteração da redação do CTN, art. 174 promovida pela Lei complementar 118/2005, que prevê a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordena a citação em execução fiscal. Despachos citatórios realizados em 10/12/2007 e 26/11/2009. Prescrição não caracterizada.
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