TJSP. Falso testemunho. Efeito em processo penal. Caracterização. Declarações falsas, prestadas na condição de testemunha. Tentativa de eximir a responsabilidade criminal de terceiro. Crime de natureza formal e cometido contra a administração da Justiça, caracterizado, portanto, independente do resultado. Pena fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Exasperação da pena em 1/6 (um sexto) ante o reconhecimento da causa de aumento prevista no CP, art. 342, § 1º. Testemunha ouvida em processo penal. Pena privativa de liberdade substituída por penas alternativas. Recurso de apelação provido.
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