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DOC. 181.5970.3008.9000

TJSP. Conversão de vencimentos de cruzeiro real em URV para 1º de março de 1.994. POSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, inocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, uma vez que a relação jurídica versada nos presentes autos é de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). 2. No mérito, trata-se de diploma legal de aplicação compulsória aos Estados e Municípios, inclusive, no que se refere aos vencimentos dos respectivos servidores públicos, não havendo falar em eventual ofensa ao princípio federativo previsto na Constituição Federal. 3. Impedimento, porém, de compensação com reajustes futuros de natureza jurídica diversa. 4. De outra parte, embora as diferenças devidas pela incorreção da conversão não sejam compensáveis com reajustes futuros, eventual resíduo cessará por ocasião da fixação de novo padrão de vencimentos para os servidores. 5. Precedentes da jurisprudência dos EE. STF, STJ e desta C. Corte de Justiça. 6. Aplicação da Lei 11.960/2009, a partir da respectiva vigência, com relação à incidência de juros moratórios. 7. Manutenção do índice de correção monetária fixado em Primeiro Grau. 8. Ação de procedimento ordinário, julgada procedente, em Primeiro Grau. 9. Sentença, parcialmente reformada, apenas e tão-somente, no que diz respeito à incidência de juros de mora, mantidos o resultado inicial da lide e os ônus decorrentes da sucumbência originais. 10. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte ré, parcialmente providos, com observação.

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