TJSP. Juros de mora e correção monetária. Os juros devem ser de 6% ao ano, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na sua redação original, com incidência a partir da citação. A correção se dará de acordo com a tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais, desde quando devidas. Declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º exarada pelo STF. Efeitos vinculantes.
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