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DOC. 181.5970.3011.5500

TJSP. Embargos à execução fiscal. ISS. Exercício de 2004. Município de Ribeirão Preto. AIIM lavrado em razão do não recolhimento do sobredito imposto sobre a atividade de «representação comercial». Embargante que tem como atividade principal a comercialização a varejo de veículos, bem como de peças e componentes relativos. Atividades distintas. Aportes decorrentes de incentivos financeiros ante a comercialização dos veículos adquiridos das montadoras para posterior revenda. Ausência de obrigação de fazer. Tributação indevida. Acolhimento dos embargos com a inversão do ônus da sucumbência. Sentença reformada. Apelo da embargante provido.

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