TJSP. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Falsificação grosseira. Caracterização. Utilização de decalque com a finalidade de alteração do número final «3» para final «8». Pretendida absolvição por atipicidade da conduta. Impossibilidade. De acordo com os CTB, art. 114 e CTB, art. 115, placa é um sinal de identificador externo do veículo e, portanto, aquele que a adultera por qualquer meio, incorre no tipo previsto no CP, art. 311. Condenação mantida. Penas e regime bem dosados. Recurso não provido.
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