TJSP. Tóxicos. Tráfico. Materialidade e autoria comprovadas pelo laudo toxicológico e pela prova oral colhida. Provas suficientes à condenação. Usuário de drogas surpreendido na residência do acusado, logo após adquirir uma porção de crack com o réu. Apreendidas 04 porções de crack, com peso aproximado de 21,6 gramas, petrechos para embalar a droga e a quantia de trezentos e quarenta e três reais no interior do imóvel, além de aparelhos de telefone celular. Identificada mensagem com pedido de droga em um dos aparelhos de telefone celular aprendidos. Desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas. Inviabilidade. Comprovada a destinação espúria da droga. Justificado o aumento da pena-base acima do mínimo legal na fração de 1/6, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas em razão do alto poder deletério do crack. Redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Demonstrada a dedicação ininterrupta do réu ao comércio espúrio, eis que sequer comprovou a prática de atividade ilícita. Condenação que deve ser cumprida em regime inicial fechado. Disposição legal expressa no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Mercê incompatível com delito de singular gravidade. Recurso improvido.
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