TJSP. Correção monetária e juros. Juros de mora que, na repetição de indébito, fluem apenas do trânsito em julgado da decisão (CTN, art. 167, parágrafo único), devendo ser aplicada a taxa selic, na forma da Lei estadual 10.175/98, consignando-se estar embutida, em referida taxa, a correção monetária. A partir do pagamento indevido, e até o trânsito em julgado, aplicação de correção monetária, pelos índices do ipca/ibge, diante do reconhecimento da inconstitucionalidade parcial «por arrastamento» do art. 5º da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, apenas quanto ao «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança». Negado provimento ao recurso da ré e ao reexame necessário, com determinação.
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