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DOC. 181.6473.9002.6600

TJSP. Apelação. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FILHO UNIVERSITÁRIO QUE COMPLETOU 21 ANOS DE IDADE. O direito à percepção da pensão regula-se pela lei vigente ao tempo do óbito do instituidor do benefício, em observância ao tempus regit actum. Súmula 340/STJ. Incidência, no caso, do art. 153 da LCE 180/78, vigente à data do óbito do servidor (23/06/2005). Art. 2º da LCE 1.012/07 que resguarda direito instituído sob a égide do diploma anterior. Ausência de conflito com a Lei 9.717/1998. Competência concorrente entre União e Estados, ditada pelo CF/88, art. 24, II, prevalecendo a norma local nas especificidades e a federal nas normas gerais. Precedentes deste E. TJSP. Segurança concedida. Recurso voluntário e reexame necessário, considerado suscitado, não providos.

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