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DOC. 181.6473.9003.5700

TJSP. Processual civil. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA IGUAL OU INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º). Valor da causa igual ou inferior a sessenta salários mínimos. Incompetência da Justiça Comum Estadual. Competência dos Juizados Especiais. 2. Em razão das peculiaridades do caso, a anulação dos atos processuais posteriores à decisão que determinou sua redistribuição à Vara da Fazenda Pública resultaria apenas na repetição dos mesmos atos, sob a condução do mesmo juiz. Remessa dos autos às Turmas Recursais para julgamento do mérito do recurso.

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